main-banner

Jurisprudência


TJGO 10266-68.2017.8.09.0149 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. JÁ APLICADAS NA SENTENÇA DE PISO. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS POR RESTRITIVAS. INVIABILIDADE. 1 - Se os delitos de roubo foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução deve ser mantido o reconhecimento da continuidade delitiva. 2 - Não há que se falar em aplicação das atenuantes da confissão e da menoridade relativa quando estas já foram referendadas pela magistrada de piso. 3 - Tendo sido o crime praticado mediante grave ameaça, não há que se falar em substituição de penas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 10266-68.2017.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)

Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : TRINDADE
Livro : (S/R)
Comarca : TRINDADE
Mostrar discussão