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Jurisprudência


TJGO 103425-27.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ARTIGO 1°, INCISOS I e II, DA LEI N. 8.137/90. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. 1- Não é inepta a denúncia que preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal. 2- O trancamento da ação penal, pela via estreita do Habeas Corpus, constitui medida excepcional, somente sendo cabível quando constatado de forma inequívoca a manifesta atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas ou presença de causa de extinção da punibilidade, o que não se vislumbra na espécie. 3- Trata-se de entendimento pacificado que, nos crimes de ordem tributária, precedida a denúncia de procedimento administrativo fiscal, onde houve a oportunidade de defesa para a constituição definitiva do crédito tributário, a suspensão da ação penal em razão do ajuizamento de ação anulatória do débito é medida facultativa, de acordo com entendimento do artigo 93, do Digesto Processual Penal. 4- Ordem conhecida e denegada. (TJGO, HABEAS-CORPUS 103425-27.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)

Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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