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Jurisprudência


TJGO 103451-70.2015.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE TORNA IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINARES DE NULIDADE: OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FALTA DE QUESITO OBRIGATÓRIO REFERENTE À TENTATIVA. 1- Não há que se falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2º, do CPP) no julgamento dos crimes dolosos contra a vida quando distintos os juízes togados que acompanharam a produção de provas na primeira fase do rito escalonado do júri e na sessão plenária, uma vez que a competência para julgar é reconhecida constitucionalmente à instituição do júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, “d”, da Constituição da República) e o togado, na condição de presidente, não exerce juízo de valor. 2- As nulidades do julgamento em plenário deverão ser arguidas em audiência logo depois de ocorrerem, a teor do artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão. 3- Preliminares rejeitadas. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REDUÇÃO DAS PENAS. APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 4- A decisão dos jurados feita por meio da votação dos quesitos pertinentes é absoluta e somente poderá ser revisada quando manifestamente contrária ao conjunto probatório, já que podem optar por uma dentre as várias correntes de interpretação das provas possíveis. 4- As qualificadoras compõem as elementares do próprio crime e não simplesmente majoram a pena, de modo que, uma vez reconhecidas pelos jurados, não pode o Tribunal ad quem anular o julgamento ou excluí-las em sede de apelo. 5- Presente circunstância judicial desfavorável do artigo 59, do Código Penal, adequadamente sopesada pelo Juiz Presidente, correta a fixação da pena base acima do mínimo legal. 6- Verificando que concorrem as atenuantes da menoridade ou da confissão, esta ainda que qualificada, com a agravante do motivo torpe, deve ser promovida a compensação entre elas, porque equivalentes. 7- Redimensiona-se o patamar da causa de diminuição da tentativa para 1/2 (metade), de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. 8- Deve ser aplicado o concurso material de crimes em detrimento do concurso formal quando mais benéfico ao apelante. 9- A prisão cautelar dos apelantes deve persistir na constância de seus requisitos. 10- Apelos conhecidos e parcialmente providos. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 103451-70.2015.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2381 de 08/11/2017)

Data da Publicação : 26/10/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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