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Jurisprudência


TJGO 10393-32.2012.8.09.0003 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO APOIADA EM UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1- Afasta-se o pleito de novo julgamento a pretexto de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença analisa detidamente os fatos e a prova coligida no caderno processual e, na sua soberania, acolhe a tese sustentada pela acusação, consistente na condenação do apelante por prática do crime de homicídio qualificado tentado. 2- Impossível o afastamento da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima se o Conselho de Sentença, julgador natural, diante das provas a ele apresentadas, concluiu pela sua incidência. 3- Comprovada a ação conjunta entre o apelante e o adolescente na prática de crimes, a condenação pelo delito de corrupção de menores é medida que se impõe, em razão de sua natureza formal. 4- Constatado que o juízo sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, valora-as como neutras e/ou normais e sem impor rigor excessivo e desnecessário na fixação da reprimenda, impõe-se seja a pena-base mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 10393-32.2012.8.09.0003, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)

Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : ALEXANIA
Livro : (S/R)
Comarca : ALEXANIA
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