TJGO 10400-23.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO WRIT. EXAURIMENTO DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. PROCESSO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. TESE DE TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAUSTIVA. INCONVENIÊNCIA. 1. Exaurido o objeto relativo à prisão preventiva do paciente, porquanto durante a tramitação do writ foi-lhe concedida liberdade provisória, julga-se prejudicado o pedido. 2. Se as possibilidades de trancamento do processo criminal (manifesta atipicidade formal ou material das condutas delituosas; inequívoca presença de causa extintiva da punibilidade; instauração de inquérito policial em crime de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada à representação) não estão flagrantemente delineadas nos autos, se as nulidades processuais que eventualmente determinariam esse encerramento precoce da ação penal exigem cognição exaustiva dos elementos de convicção e se, em juízo de conveniência e oportunidade, afigura-se inadequado o trancamento do procedimento penal, haja vista que a sentença está prestes a ser proferida, tanto mais porque o Ministério Público requereu em alegações finais a absolvição do paciente, não conhece do pedido de trancamento da ação penal, pela inadequação da via eleita. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIDA A PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 10400-23.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/03/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO WRIT. EXAURIMENTO DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. PROCESSO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. TESE DE TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAUSTIVA. INCONVENIÊNCIA. 1. Exaurido o objeto relativo à prisão preventiva do paciente, porquanto durante a tramitação do writ foi-lhe concedida liberdade provisória, julga-se prejudicado o pedido. 2. Se as possibilidades de trancamento do processo criminal (manifesta atipicidade formal ou material das condutas delituosas; inequívoca presença de causa extintiva da punibilidade; instauração de inquérito policial em crime de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada à representação) não estão flagrantemente delineadas nos autos, se as nulidades processuais que eventualmente determinariam esse encerramento precoce da ação penal exigem cognição exaustiva dos elementos de convicção e se, em juízo de conveniência e oportunidade, afigura-se inadequado o trancamento do procedimento penal, haja vista que a sentença está prestes a ser proferida, tanto mais porque o Ministério Público requereu em alegações finais a absolvição do paciente, não conhece do pedido de trancamento da ação penal, pela inadequação da via eleita. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIDA A PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 10400-23.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/03/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
SANTA CRUZ DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SANTA CRUZ DE GOIAS
Mostrar discussão