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Jurisprudência


TJGO 104637-20.2016.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CON­CURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA POLICI­AL DE 3ª CLASSE DA POLÍCIA CIVIL. ILEGITI­MIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORI­DADE COATORA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. CANDIDATA ELIMINADA NO TESTE PSICOTÉCNICO PREVISTO NA LEI DA CARREIRA E NO EDITAL DO CONCURSO. AVALIAÇÃO REVESTIDA DE CRITÉRIOS SUB­JETIVOS. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. DI­REITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SE­GURANÇA CONCEDIDA. 1. O Secretário Estadual de Gestão e Planeja­mento é o responsável pela normatização, organi­zação, fiscalização e realização do certame para provimento do cargo de papiloscopista policial de 3ª classe, nos termos do Edital nº 003/2014, não havendo que se falar em sua ilegitimidade passi­va. 2. O mandado de segurança é via adequada para declarar a ilegalidade de ato administrativo que impede a parte postulante de prosseguir no con­curso, no caso, de participar do curso de forma­ção do cargo disputado. 3. Podendo a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo Edital para adaptá-las a novel legisla­ção aplicável à espécie, resta impertinente afas­tar, no caso em exame, a exigência da prova psi­cotécnica introduzida pela Lei superveniente Es­tadual nº 18.753/14, que submete o cargo de Pa­piloscopista Policial a Lei nº 14.275/2002 (carreira policial), já que tal entrou em vigor ainda quando em curso o prazo de inscrições do certame. 4. Embora previsto na lei da carreira de papilosco­pista e no edital que oportunizou vagas para o alu­dido cargo, o teste psicológico a que se submeteu a impetrante foi aplicado de forma subjetiva, sem especificação dos reais motivos da eliminação da candidata, de sorte que há de ser reconhecida a ilegalidade desta etapa do concurso. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 104637-20.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2056 de 28/06/2016)

Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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