TJGO 104637-20.2016.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE DA POLÍCIA CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE COATORA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. CANDIDATA ELIMINADA NO TESTE PSICOTÉCNICO PREVISTO NA LEI DA CARREIRA E NO EDITAL DO CONCURSO. AVALIAÇÃO REVESTIDA DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Secretário Estadual de Gestão e Planejamento é o responsável pela normatização, organização, fiscalização e realização do certame para provimento do cargo de papiloscopista policial de 3ª classe, nos termos do Edital nº 003/2014, não havendo que se falar em sua ilegitimidade passiva. 2. O mandado de segurança é via adequada para declarar a ilegalidade de ato administrativo que impede a parte postulante de prosseguir no concurso, no caso, de participar do curso de formação do cargo disputado. 3. Podendo a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo Edital para adaptá-las a novel legislação aplicável à espécie, resta impertinente afastar, no caso em exame, a exigência da prova psicotécnica introduzida pela Lei superveniente Estadual nº 18.753/14, que submete o cargo de Papiloscopista Policial a Lei nº 14.275/2002 (carreira policial), já que tal entrou em vigor ainda quando em curso o prazo de inscrições do certame. 4. Embora previsto na lei da carreira de papiloscopista e no edital que oportunizou vagas para o aludido cargo, o teste psicológico a que se submeteu a impetrante foi aplicado de forma subjetiva, sem especificação dos reais motivos da eliminação da candidata, de sorte que há de ser reconhecida a ilegalidade desta etapa do concurso. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 104637-20.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2056 de 28/06/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PAPILOSCOPISTA POLICIAL DE 3ª CLASSE DA POLÍCIA CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AUTORIDADE COATORA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. CANDIDATA ELIMINADA NO TESTE PSICOTÉCNICO PREVISTO NA LEI DA CARREIRA E NO EDITAL DO CONCURSO. AVALIAÇÃO REVESTIDA DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Secretário Estadual de Gestão e Planejamento é o responsável pela normatização, organização, fiscalização e realização do certame para provimento do cargo de papiloscopista policial de 3ª classe, nos termos do Edital nº 003/2014, não havendo que se falar em sua ilegitimidade passiva. 2. O mandado de segurança é via adequada para declarar a ilegalidade de ato administrativo que impede a parte postulante de prosseguir no concurso, no caso, de participar do curso de formação do cargo disputado. 3. Podendo a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo Edital para adaptá-las a novel legislação aplicável à espécie, resta impertinente afastar, no caso em exame, a exigência da prova psicotécnica introduzida pela Lei superveniente Estadual nº 18.753/14, que submete o cargo de Papiloscopista Policial a Lei nº 14.275/2002 (carreira policial), já que tal entrou em vigor ainda quando em curso o prazo de inscrições do certame. 4. Embora previsto na lei da carreira de papiloscopista e no edital que oportunizou vagas para o aludido cargo, o teste psicológico a que se submeteu a impetrante foi aplicado de forma subjetiva, sem especificação dos reais motivos da eliminação da candidata, de sorte que há de ser reconhecida a ilegalidade desta etapa do concurso. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 104637-20.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2056 de 28/06/2016)
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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