TJGO 10465-64.2016.8.09.0072 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADES. 1- Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. 2- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não há que se falar em absolvição. 3- Ocorrendo equívoco no processo dosimétrico, merece ser diminuída a pena, mantidos os demais termos da sentença. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 10465-64.2016.8.09.0072, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADES. 1- Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. 2- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não há que se falar em absolvição. 3- Ocorrendo equívoco no processo dosimétrico, merece ser diminuída a pena, mantidos os demais termos da sentença. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 10465-64.2016.8.09.0072, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
INHUMAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
INHUMAS
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