main-banner

Jurisprudência


TJGO 10465-64.2016.8.09.0072 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADES. 1- Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. 2- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não há que se falar em absolvição. 3- Ocorrendo equívoco no processo dosimétrico, merece ser diminuída a pena, mantidos os demais termos da sentença. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 10465-64.2016.8.09.0072, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)

Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : INHUMAS
Livro : (S/R)
Comarca : INHUMAS
Mostrar discussão