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Jurisprudência


TJGO 105213-48.2015.8.09.0032 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. SURSIS. IMPOSSIBILIDADE. I - Mantém-se a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 15, da Lei nº 10.826/03 quando a prova produzida demonstra ter efetuado dois disparos de arma de fogo em lugar habitado. II - A pena de multa e a prestação pecuniária substitutiva devem guardar congruência com a pena privativa de liberdade estipulada. III - Sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, inviável a concessão do sursis, nos termos do disposto no artigo 77, inciso III e art. 80, ambos do Código Penal. IV - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 105213-48.2015.8.09.0032, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/08/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)

Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : CERES
Livro : (S/R)
Comarca : CERES
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