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Jurisprudência


TJGO 105227-58.2014.8.09.0164 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS INDEVIDAMENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 352064-34.2013.8.09.0000. SÚMULA 9 DA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. APELO PROVIDO. É pacífico nesta Corte que as parcelas pagas ao servidor a título de horas extraordinárias, adicional noturno e adicional de insalubridade não se incorporam aos vencimentos para fins de cálculo da aposentadoria, por consequência, inviável os descontos de contribuição previdenciária sobre esses valores, consoante a inteligência da súmula 9 do Tribunal goiano e o incidente de uniformização de jurisprudência nº 352064-34.2013.8.09.0000. Precedentes Jurisprudenciais. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 105227-58.2014.8.09.0164, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : CIDADE OCIDENTAL
Livro : (S/R)
Comarca : CIDADE OCIDENTAL
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