TJGO 105235-04.2017.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TESES SEMELHANTES. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. REDUÇÃO DA PENA. 1- Mantém-se a condenação pela prática do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, cometido mediante grave ameaça e violência, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não merecendo prosperar a tese de desclassificação para furto, tampouco de exclusão da majorante. 2- Não há que se falar em redução da pena, quando esta já se encontra em patamar mais favorável. 4- Apelos conhecidos e desprovidos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 105235-04.2017.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2500 de 08/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TESES SEMELHANTES. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. REDUÇÃO DA PENA. 1- Mantém-se a condenação pela prática do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, cometido mediante grave ameaça e violência, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não merecendo prosperar a tese de desclassificação para furto, tampouco de exclusão da majorante. 2- Não há que se falar em redução da pena, quando esta já se encontra em patamar mais favorável. 4- Apelos conhecidos e desprovidos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 105235-04.2017.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2500 de 08/05/2018)
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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