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Jurisprudência


TJGO 10567-90.2016.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO. 1. É incabível a absolvição por insuficiência probatória quando se apura, de forma idônea e séria, a prática do crime de roubo com concurso de agente, mormente diante do reconhecimento do apelante por uma das vítimas. 2. Esclarecida a circunstância, a partir das declarações da vítima e do corréu, de que o crime foi praticado mediante concurso de agentes, revela-se incabível a exclusão da majorante. 3. Muito embora tenham sido regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal e que a fundamentação satisfaz à garantia constitucional de ampla defesa, imperiosa a minoração da fração de aumento decorrente da reincidência, quando fixada de forma exacerbada, resultando em apenamento definitivo para o apelante próximo ao mínimo legal previsto para o tipo, em estrita observância à sua finalidade preventiva e retributiva. 4. Em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade impõe-se, de ofício, a adequação da pena de multa imposta. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 10567-90.2016.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)

Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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