TJGO 10626-97.2016.8.09.0032 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL (DA ACUSAÇÃO). CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. A condenação simultânea do agente pelos delitos de tentativa de furto qualificado pelo concurso de um menor de dezoito anos e corrupção de menores não constitui bis in idem. Tais delitos tutelam bens jurídicos distintos e apresentam momentos consumativos diversos, devendo o agente ser responsabilizado criminalmente por ambas as condutas. Sobretudo porque a configuração do crime do artigo 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Inteligência da Sumula 500 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 10626-97.2016.8.09.0032, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (DA ACUSAÇÃO). CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. A condenação simultânea do agente pelos delitos de tentativa de furto qualificado pelo concurso de um menor de dezoito anos e corrupção de menores não constitui bis in idem. Tais delitos tutelam bens jurídicos distintos e apresentam momentos consumativos diversos, devendo o agente ser responsabilizado criminalmente por ambas as condutas. Sobretudo porque a configuração do crime do artigo 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Inteligência da Sumula 500 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 10626-97.2016.8.09.0032, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
CERES
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CERES
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