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Jurisprudência


TJGO 106356-94.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. ATECNIA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PERCENTUAL DE AUMENTO. SÚMULA 443/STJ. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO AO COACUSADO. 1- Se o advogado constituído do réu não foi intimado da sentença penal condenatória, deve ser considerado tempestivo o recurso interposto, em respeito ao princípio da ampla defesa. 2- Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes quando demonstrada, pelos elementos de convicção produzidos, especialmente a confissão dos acusados, a sua participação decisiva na subtração de coisa alheia móvel perpetrada em conjunto com terceiro, mediante o porte ostensivo da arma de fogo, sendo inviáveis as pretensões absolutória e desclassificatória para o delito de furto simples. 3- Constatada atecnia na valoração dos fatores legais de medição da sanção basilar, o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. 4- Necessária a redução do percentual de 3/8 pela presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo (emprego de arma e concurso de pessoas), quando ausente fundamentação concreta para aplicação da exasperação acima do mínimo legal, não bastando a menção às majorantes, ao teor da Súmula 443, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a redução para 1/3 (um terço). 5- Se o corréu e o apelante se encontram em situação processual idêntica, impõe-se estender-lhe os efeitos do julgado, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE COM EXTENSÃO DOS EFEITOS AO COACUSADO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 106356-94.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)

Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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