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Jurisprudência


TJGO 106699-84.2012.8.09.0093 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Comprovada a autoria delitiva por conjunto probatório idôneo, com a confissão do acusado, bem como depoimento de testemunha, e a materialidade do delito, com a apreensão da arma de fogo municiada, afasta-se a pretensão de desclassificação para o delito de posse de arma de fogo, tendo em conta que o artefato foi apreendido fora dos limites da residência ou local de trabalho do réu. 2. Impossível o abrandamento da sanção corporal se fixada no mínimo legal previsto para o tipo penal, devidamente fundamentado pelo magistrado e substituída por duas restritivas de direitos nos termos do artigo 44, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 106699-84.2012.8.09.0093, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : JATAI
Livro : (S/R)
Comarca : JATAI
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