TJGO 106845-74.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SEGURO DPVAT (DESPESAS MÉDICAS SUPLEMENTARES). DIREITO INTERTEMPORAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Considerando que a decisão combatida fora publicada na vigência da norma processual anterior, o mérito deste recurso será examinado com observância ao Código de Processo Civil de 1973, em razão do princípio do tempus regit actum. 2. Tendo o Agravante comprovado sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e ou de sua família, mister conceder-lhe assistência judiciária gratuita, conf. art. 5º, LXXIV da CF c/c o art. 4º da Lei nº 1.060/50. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 106845-74.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SEGURO DPVAT (DESPESAS MÉDICAS SUPLEMENTARES). DIREITO INTERTEMPORAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Considerando que a decisão combatida fora publicada na vigência da norma processual anterior, o mérito deste recurso será examinado com observância ao Código de Processo Civil de 1973, em razão do princípio do tempus regit actum. 2. Tendo o Agravante comprovado sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e ou de sua família, mister conceder-lhe assistência judiciária gratuita, conf. art. 5º, LXXIV da CF c/c o art. 4º da Lei nº 1.060/50. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 106845-74.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
5A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
Comarca
:
GOIATUBA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIATUBA
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