TJGO 106913-86.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP: ART. 129, § 9º, C/C A LEI MARIA DA PENHA). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME). ANÁLISE EQUIVOCADA. REDIMENSIONAMENTO. Constatando-se equívoco na valoração da culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, é de rigor a mitigação da pena corpórea. Máxime pela favorabilidade das circunstâncias judiciais e exacerbação da sanção aplicada. 2. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. VEDAÇÃO. As condições do sursis simples não se confundem com as do especial, pelo que não podem ser aplicadas cumulativamente, devendo prevalecer a modalidade mais benéfica, prevista no artigo 78, § 2º, do Digesto Penal, com a exclusão da obrigação de prestação de serviço à comunidade. Sobretudo quando se cuida de pena inferior a três meses. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 106913-86.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP: ART. 129, § 9º, C/C A LEI MARIA DA PENHA). CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME). ANÁLISE EQUIVOCADA. REDIMENSIONAMENTO. Constatando-se equívoco na valoração da culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, é de rigor a mitigação da pena corpórea. Máxime pela favorabilidade das circunstâncias judiciais e exacerbação da sanção aplicada. 2. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. VEDAÇÃO. As condições do sursis simples não se confundem com as do especial, pelo que não podem ser aplicadas cumulativamente, devendo prevalecer a modalidade mais benéfica, prevista no artigo 78, § 2º, do Digesto Penal, com a exclusão da obrigação de prestação de serviço à comunidade. Sobretudo quando se cuida de pena inferior a três meses. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 106913-86.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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