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Jurisprudência


TJGO 107466-94.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NULIDADE NÃO OCORRENTE. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA E DE MULTA. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. PERCENTUAL DE AUMENTO. MANTIDO. 1. Não há se falar em julgamento 'ultra petita' quando a sentença julgou em consonância com a denúncia e as provas coligidas nos autos. 2. Improcede o pleito absolutório quando demonstradas, de forma satisfatória, pelo acervo probatório produzido, a materialidade e autoria do crime. 3. Incomportável a arguição de nulidade da sentença por ofensa ao princípio de individualização da pena, uma vez que procedeu-se a análise pormenorizada das circunstâncias judicias do art. 59 do Código Penal, adotando-se a sistemática trifásica, à luz do art. 68 do Código Penal. 4. Comprovado que a pena base foi fixada em consonância com as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, impõe-se a sua manutenção, bem assim a pena de multa. 5. O percentual de aumento em decorrência de concurso formal regula-se pelo número de delitos perpetrados, de maneira que, sendo três delitos, a exasperação deve ser mantida em 1/5 (um quinto). APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 107466-94.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/02/2018, DJe 2464 de 12/03/2018)

Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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