main-banner

Jurisprudência


TJGO 107633-88.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO    

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - UNIMED. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DO CDC. DIREITO À VIDA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 - De acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal, deve ser mantida a decisão que defere liminarmente pedido de tutela provisória, a fim de garantir, de imediato, o tratamento prescrito ao autor, sendo defeso à UNIMED obstar a cobertura sob a alegação de ausência de previsão contratual para o tratamento, notadamente em face da supremacia do direito à vida e dos preceitos do CDC. 2 - Nessa perspectiva, os termos contratuais devem ser interpretados em favor do consumidor, conforme os ditames do art. 47 do CDC, afastando-se, pois, óbices ao exercício dos direitos do associado/consumidor. Ademais, a implantação do aparelho auditivo (implante coclear), conhecido como “ouvido biônico”, foi incluído no rol de procedimentos de cobertura obrigatória de planos de saúde pela Resolução nº 262/2011, da Agência Nacional de Saúde. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 107633-88.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)

Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão