main-banner

Jurisprudência


TJGO 108190-38.2017.8.09.0001 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. Trazendo os autos provas suficientes de que o réu não se precaveu com as cautelas necessárias para conduzir seu automóvel de forma tranquila e segura, máxime quando não está habilitado para dirigir e o veículo encontra-se em péssimo estado de conservação, sendo o responsável pelo acidente que causou a morte da vítima, impositiva sua condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 108190-38.2017.8.09.0001, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/03/2018, DJe 2478 de 04/04/2018)

Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : ABADIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : ABADIANIA
Mostrar discussão