TJGO 108190-38.2017.8.09.0001 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. Trazendo os autos provas suficientes de que o réu não se precaveu com as cautelas necessárias para conduzir seu automóvel de forma tranquila e segura, máxime quando não está habilitado para dirigir e o veículo encontra-se em péssimo estado de conservação, sendo o responsável pelo acidente que causou a morte da vítima, impositiva sua condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108190-38.2017.8.09.0001, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/03/2018, DJe 2478 de 04/04/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. Trazendo os autos provas suficientes de que o réu não se precaveu com as cautelas necessárias para conduzir seu automóvel de forma tranquila e segura, máxime quando não está habilitado para dirigir e o veículo encontra-se em péssimo estado de conservação, sendo o responsável pelo acidente que causou a morte da vítima, impositiva sua condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108190-38.2017.8.09.0001, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/03/2018, DJe 2478 de 04/04/2018)
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
ABADIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ABADIANIA
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