TJGO 108243-64.2017.8.09.0083 - APELACAO CRIMINAL
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria dos crimes. Máxime porque os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa possuem credibilidade e valor probante. 2- DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE REINCIDÊNCIA COMPROVADA. REDUÇÃO DO QUANTUM. CORREÇÃO. Mantém-se a dosimetria da pena quando fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade das penas (2º apelo). Todavia, verificado desacerto no aumento por força da reincidência acima de 1/6 (um sexto), sem a devida fundamentação, deve ser o quantum reduzido, para guardar proporcionalidade (1º apelo). 3 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incomportável a aplicação da minorante descrita no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando os apelantes não preenchem os requisitos legais (apreensão de vultosa quantidade de droga, com indicação de dedicação à atividade criminosa e à reincidência). 4 - ALTERAÇÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. A reincidência do réu respalda a manutenção do regime de expiação da pena mais gravoso - fechado (1º apelo). Noutro tanto, não se altera o regime inicial de cumprimento da pena semiaberto, fixado de acordo com o quantum da pena (art. 33, §2º, alínea ‘b’, do Código Penal) e a gravidade concreta do delito, revelada na expressiva quantidade de droga apreendida (2º apelo). 5- MULTA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. Inviável a exclusão da pena de multa quando ela estiver prevista no preceito secundário do tipo penal, tendo caráter obrigatório. Poderá o juízo da execução proceder ao seu parcelamento, caso comprovada a incapacidade financeira dos sentenciados. 6- JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. Ao acusado que possui advogado constituído durante toda a tramitação do processo, inclusive interpôs a presente apelação, é impossível a concessão da justiça gratuita. 7- APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. Se o apelante, além de responder preso à instrução criminal, teve a decretação e manutenção de sua segregação fundamentada na presença dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, os quais não se alteraram, inviável o pedido de apelar em liberdade. Sobretudo tratando-se de réu multireincidente. Precedentes. APELAÇÕES CONHECIDAS. 1ª PARCIALMENTE PROVIDA E 2ª DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108243-64.2017.8.09.0083, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2568 de 16/08/2018)
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria dos crimes. Máxime porque os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa possuem credibilidade e valor probante. 2- DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE REINCIDÊNCIA COMPROVADA. REDUÇÃO DO QUANTUM. CORREÇÃO. Mantém-se a dosimetria da pena quando fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade das penas (2º apelo). Todavia, verificado desacerto no aumento por força da reincidência acima de 1/6 (um sexto), sem a devida fundamentação, deve ser o quantum reduzido, para guardar proporcionalidade (1º apelo). 3 - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Incomportável a aplicação da minorante descrita no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando os apelantes não preenchem os requisitos legais (apreensão de vultosa quantidade de droga, com indicação de dedicação à atividade criminosa e à reincidência). 4 - ALTERAÇÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. A reincidência do réu respalda a manutenção do regime de expiação da pena mais gravoso - fechado (1º apelo). Noutro tanto, não se altera o regime inicial de cumprimento da pena semiaberto, fixado de acordo com o quantum da pena (art. 33, §2º, alínea ‘b’, do Código Penal) e a gravidade concreta do delito, revelada na expressiva quantidade de droga apreendida (2º apelo). 5- MULTA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. Inviável a exclusão da pena de multa quando ela estiver prevista no preceito secundário do tipo penal, tendo caráter obrigatório. Poderá o juízo da execução proceder ao seu parcelamento, caso comprovada a incapacidade financeira dos sentenciados. 6- JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. Ao acusado que possui advogado constituído durante toda a tramitação do processo, inclusive interpôs a presente apelação, é impossível a concessão da justiça gratuita. 7- APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. Se o apelante, além de responder preso à instrução criminal, teve a decretação e manutenção de sua segregação fundamentada na presença dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, os quais não se alteraram, inviável o pedido de apelar em liberdade. Sobretudo tratando-se de réu multireincidente. Precedentes. APELAÇÕES CONHECIDAS. 1ª PARCIALMENTE PROVIDA E 2ª DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108243-64.2017.8.09.0083, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2568 de 16/08/2018)
Data da Publicação
:
12/07/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
ITAPACI
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITAPACI
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