TJGO 108379-98.2014.8.09.0040 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DO EMPREGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Inviável o acolhimento de tese absolutória quando o acervo probatório indicar através da prova oral e documental jurisdicionalizada, que o réu, aproveitando-se da condição de gerente do estabelecimento comercial realizava o cancelamento de algumas vendas para apropriar-se indevidamente da quantia paga pelos produtos. MITIGAÇÃO DA PENA CORPÓREA. A pena base deve ser mitigada para o mínimo legal quando não houver nenhuma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal que seja desfavorável ao réu. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS. A pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. Impraticável a exclusão da pena de multa porquanto incluída no preceito secundário do tipo pena. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DE PENA INDENIZATÓRIA. Inviável a exclusão da pena indenizatória porquanto comprovada de forma inequívoca, o valor exato do prejuízo suportado pelo proprietário do estabelecimento comercial de onde os valores foram apropriados. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108379-98.2014.8.09.0040, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DO EMPREGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Inviável o acolhimento de tese absolutória quando o acervo probatório indicar através da prova oral e documental jurisdicionalizada, que o réu, aproveitando-se da condição de gerente do estabelecimento comercial realizava o cancelamento de algumas vendas para apropriar-se indevidamente da quantia paga pelos produtos. MITIGAÇÃO DA PENA CORPÓREA. A pena base deve ser mitigada para o mínimo legal quando não houver nenhuma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal que seja desfavorável ao réu. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS. A pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. Impraticável a exclusão da pena de multa porquanto incluída no preceito secundário do tipo pena. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DE PENA INDENIZATÓRIA. Inviável a exclusão da pena indenizatória porquanto comprovada de forma inequívoca, o valor exato do prejuízo suportado pelo proprietário do estabelecimento comercial de onde os valores foram apropriados. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108379-98.2014.8.09.0040, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
EDEIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
EDEIA
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