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Jurisprudência


TJGO 108933-42.2017.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DO BEM DE ORIGEM ILÍCITA NA POSSE DO AGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, não remanescendo dúvida de que o agente guardou em sua residência objetos que sabia ser de origem ilícita. 2 - A jurisprudência desta Corte tem sedimentado o entendimento de que a apreensão de objeto de procedência ilegal na posse do agente gera para ele o ônus de demonstrar que não conhecia a origem ilícita do bem, não havendo que se cogitar em violação ao princípio da presunção de inocência. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DE OFÍCIO. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, a pena de multa deve ser fixada proporcionalmente à pena corpórea. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REDUZIDA A PENA DE MULTA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 108933-42.2017.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2560 de 06/08/2018)

Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : LUZIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : LUZIANIA
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