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Jurisprudência


TJGO 108974-89.2016.8.09.0117 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. TESE DE QUE A PROVA SE LIMITOU AO DEPOIMENTO DE CRIANÇAS, DAS QUAIS NÃO FOI TOMADO O COMPROMISSO DE DIZEREM A VERDADE. IRREGULARIDADE NÃO CONSTATADA. POSSIBILIDADE LEGAL DE MENORES DE 14 ANOS SEREM TESTEMUNHAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO BASTANTE A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DOS FATOS, A AUTORIA E A VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. PENA. CRIME CONTINUADO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO. IMPERTINÊNCIA. ALTERAÇÃO APENAS DO PERCENTUAL DIANTE DO NÚMERO MÍNIMO DE REPETIÇÕES. 1. É válido o processo penal em que parte das testemunhas inquiridas é criança, porque as pessoas menores de 14 anos, embora não estejam submetidas ao compromisso formal de dizerem a verdade, consoante a norma do artigo 208 do Código de Processo Penal, não são impedidas de depor, de acordo com a norma do artigo 202 da mesma legislação. 2. Demonstrada a materialidade delitiva dos atos libidinosos, consistentes em sexo anal e oral, pelo boletim de ocorrência, pelo relatório médico, pelo laudo de exame de corpo de delito - prática sexual delituosa e pelo laudo de exame pericial criminal de P.S.A. (antígeno prostático específico), a autoria e a vulnerabilidade da vítima, pelo depoimento da vítima, por declaração de testemunha informante presencial e por declaração de policial, mantém-se o juízo condenatório pelo cometimento do delito de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP). 3. Verificado que o acusado praticou duas ações, mediante as quais ele praticou dois crimes da mesma espécie, que, por serem semelhantes em relação às condições de tempo, de maneira de execução, de vítima, dentre outras similitudes, devem ser considerados continuação um do outro, aplica-se o artigo 71 do Código Penal, sendo a fração pertinente de 1/6 (um sexto) quando ocorrerem duas repetições. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 108974-89.2016.8.09.0117, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)

Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca : PALMEIRAS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : PALMEIRAS DE GOIAS
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