TJGO 109023-03.2013.8.09.0064 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Não se aplica a participação de menor importância descrita no § 1º, do artigo 29, do Diploma Repressivo, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 2- Comprovada a prática do delito por mais de um agente, necessária a manutenção da majorante referente ao concurso de pessoas. 3- Verificada a incidência concomitante do concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas a segunda modalidade, sob pena de bis in idem. 4- Inviável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos objetivos do art. 44, do CP. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 109023-03.2013.8.09.0064, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Não se aplica a participação de menor importância descrita no § 1º, do artigo 29, do Diploma Repressivo, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 2- Comprovada a prática do delito por mais de um agente, necessária a manutenção da majorante referente ao concurso de pessoas. 3- Verificada a incidência concomitante do concurso formal e continuidade delitiva, aplica-se apenas a segunda modalidade, sob pena de bis in idem. 4- Inviável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos objetivos do art. 44, do CP. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 109023-03.2013.8.09.0064, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIRA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIRA
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