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Jurisprudência


TJGO 109342-48.2013.8.09.0006 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDO. 1. Não há falar em ilegitimidade passiva da instituição financeira, uma vez que o contrato de financiamento foi feito com esta. 2. Inconsistente a alegação de cerceamento de defesa quando os documentos acostados nos autos forem suficientes para o convencimento do Juiz singular, ocasião em que se mostra adequado o julgamento antecipado da lide. 3. Quanto ao pagamento em dobro das parcelas pagas após o falecimento do segurado, vale ressaltar falta de interesse recursal neste ponto, vez que a condenação foi em forma simples. 4. A Seguradora não pode se eximir do dever de indenizar alegando omissão de informações por parte do segurado a respeito de doenças preexistentes se não exigiu exames clínicos no ato da contratação. 5. O seguro prestamista tem o objetivo de garantir a quitação da dívida do segurado no caso de sua morte, invalidez ou até mesmo desemprego involuntário, motivo pelo qual considerando o falecimento do segurado e a natureza do seguro por ele contratado, a indenização deve ser paga a fim de que sejam quitadas as parcelas restantes do contrato de financiamento, não podendo se limitar ao saldo devedor na data do óbito. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJGO, APELACAO CIVEL 109342-48.2013.8.09.0006, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)

Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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