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Jurisprudência


TJGO 109540-63.2016.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Processo dosimétrico elaborado de forma correta e comprovada a reincidência, fixada pena superior a quatro anos, deve ser mantido o regime fechado, inteligência da Súmula 269, STJ. 3- Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 109540-63.2016.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)

Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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