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Jurisprudência


TJGO 109645-35.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. 1- Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. 2- Impõe-se a redução da pena para o mínimo legal quando verificado que a fundamentação empregada na sentença na avaliação das circunstâncias judiciais artigo 59, do Código Penal se mostram desarrazoadas. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 3- Identificando a presença dos requisitos legais, merece o apelante ser beneficiado com a substituição da pena por uma restritiva de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 109645-35.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)

Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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