TJGO 109721-74.2014.8.09.0128 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIABILIDADE, Não sendo comprovada nos autos a ocorrência de exploração sexual no estabelecimento, impõe-se a absolvição do acusado, já que a conduta de manter local destinado a encontros libidinosos é atípica. 2) CRIME PREVISTO NO ARTIGO 231-A DO CÓDIGO PENAL. REVOGADO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. O apelante foi condenado como incurso no delito tipificado no artigo 231-A do Código Penal, contudo, este crime foi revogado com o advento da Lei nº13.344/2016. Verifica-se que o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, prevê: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”. Portanto, a absolvição é medida que se impõe. 3) PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44, incisos I, II, III, do Código Penal, deve ser concedido ao réu o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 109721-74.2014.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2560 de 06/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIABILIDADE, Não sendo comprovada nos autos a ocorrência de exploração sexual no estabelecimento, impõe-se a absolvição do acusado, já que a conduta de manter local destinado a encontros libidinosos é atípica. 2) CRIME PREVISTO NO ARTIGO 231-A DO CÓDIGO PENAL. REVOGADO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. O apelante foi condenado como incurso no delito tipificado no artigo 231-A do Código Penal, contudo, este crime foi revogado com o advento da Lei nº13.344/2016. Verifica-se que o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, prevê: “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”. Portanto, a absolvição é medida que se impõe. 3) PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44, incisos I, II, III, do Código Penal, deve ser concedido ao réu o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 109721-74.2014.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2018, DJe 2560 de 06/08/2018)
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
PLANALTINA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PLANALTINA
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