TJGO 109785-15.2012.8.09.0109 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONCURSO MATERIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. 1. Tratando-se de concurso material de crimes, onde a soma das penas mínimas ultrapassam o limite de 01 (um) ano, não se aplica o benefício da suspensão condicional do processo, conforme o enunciado da Súmula 243 do STJ. 2. Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 109785-15.2012.8.09.0109, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONCURSO MATERIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. 1. Tratando-se de concurso material de crimes, onde a soma das penas mínimas ultrapassam o limite de 01 (um) ano, não se aplica o benefício da suspensão condicional do processo, conforme o enunciado da Súmula 243 do STJ. 2. Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 109785-15.2012.8.09.0109, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
MOSSAMEDES
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MOSSAMEDES
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