TJGO 110135-05.2015.8.09.0042 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO, ABSOLVIÇÃO DECRETADA PELO MAGISTRADO A QUO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. REFORMA DO ÉDITO ABSOLUTÓRIO. VIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 12, do Estatuto do Desarmamento, a sentença deve ser reformada, com a consequente condenação do apelado, uma vez que o delito se configura com a simples posse de munição, não havendo que se falar em atipicidade da conduta em razão dos projéteis terem sido apreendidos desacompanhados de instrumento deflagrador. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110135-05.2015.8.09.0042, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO, ABSOLVIÇÃO DECRETADA PELO MAGISTRADO A QUO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. REFORMA DO ÉDITO ABSOLUTÓRIO. VIABILIDADE. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 12, do Estatuto do Desarmamento, a sentença deve ser reformada, com a consequente condenação do apelado, uma vez que o delito se configura com a simples posse de munição, não havendo que se falar em atipicidade da conduta em razão dos projéteis terem sido apreendidos desacompanhados de instrumento deflagrador. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110135-05.2015.8.09.0042, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
Data da Publicação
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
FAZENDA NOVA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FAZENDA NOVA
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