TJGO 110262-17.2013.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO. Verifica-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, mormente pelo fato de que a investigação dos acusados se deu em razão de denúncias anônimas da prática de tráfico, além do que, ainda que reconhecido serem os apelantes consumidores de drogas, sabe-se que o consumo não exclui a mercancia, podendo coexistir, segundo a natureza do tipo penal, as duas condutas. 2. REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. Preenchidos os requisitos legais, é de rigor a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, sendo inaceitável a negativa de aplicação da referida benesse com fundamento na pendência de feitos criminais em curso. Contudo, considerando-se a natureza e quantidade da droga apreendida, aproximadamente 80,0g de “crack”, a fração de redução deve-se dar no mínimo legal. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, e consequente regime inicial aberto, quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal 4. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Considerando-se que não houve recurso do Ministério Público em relação ao delito de posse irregular de arma de fogo, e que a pena restou definitivamente fixada em 01 (um) ano de detenção, para o delito de posse irregular de arma de fogo, e, ainda, que os réus eram menores de 21 anos ao tempo do fato, fator que impõe contar o prazo prescricional pela metade, tem-se que, observados os marcos interruptivos, verifica-se que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, transcorreram mais de 02 (dois) anos, estando aperfeiçoada, portanto, a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS, EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARADA A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS, EM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110262-17.2013.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO. Verifica-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, mormente pelo fato de que a investigação dos acusados se deu em razão de denúncias anônimas da prática de tráfico, além do que, ainda que reconhecido serem os apelantes consumidores de drogas, sabe-se que o consumo não exclui a mercancia, podendo coexistir, segundo a natureza do tipo penal, as duas condutas. 2. REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. Preenchidos os requisitos legais, é de rigor a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, sendo inaceitável a negativa de aplicação da referida benesse com fundamento na pendência de feitos criminais em curso. Contudo, considerando-se a natureza e quantidade da droga apreendida, aproximadamente 80,0g de “crack”, a fração de redução deve-se dar no mínimo legal. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, e consequente regime inicial aberto, quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal 4. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Considerando-se que não houve recurso do Ministério Público em relação ao delito de posse irregular de arma de fogo, e que a pena restou definitivamente fixada em 01 (um) ano de detenção, para o delito de posse irregular de arma de fogo, e, ainda, que os réus eram menores de 21 anos ao tempo do fato, fator que impõe contar o prazo prescricional pela metade, tem-se que, observados os marcos interruptivos, verifica-se que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, transcorreram mais de 02 (dois) anos, estando aperfeiçoada, portanto, a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS, EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECLARADA A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS, EM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110262-17.2013.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
Data da Publicação
:
19/10/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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