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Jurisprudência


TJGO 1104-74.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NÃO OCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas, não comportando a análise de teses que demandem exame aprofundado do conjunto fático-probatório. 2 - Preso e autuado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não há que se falar em invasão de domicílio, por se tratar de crime de natureza permanente. 3 - Com a homologação do flagrante e conversão da prisão em preventiva as supostas irregularidades ocorridas na prisão flagrancial restam superadas, porquanto preso em razão de outro título. 4 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente. 5 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras justificam a medida extrema. 6 - A prisão cautelar, sempre que calcada em fatos concretos, fizer-se necessária, não conflita com os princípios constitucionais. ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 1104-74.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2462 de 08/03/2018)

Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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