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Jurisprudência


TJGO 110612-17.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. Descabida a absolvição quando existe prova de que o agente não observou o seu dever de cuidado objetivo, mormente por ser motorista profissional e, agindo de forma imprudente, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo inadmissível a compensação de culpas na seara penal. 2 - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. REDUÇÃO DO PRAZO. PROCEDÊNCIA. PENA ACESSÓRIA DEVE SER PROPORCIONAL À SANÇÃO PRINCIPAL. O prazo da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a corpórea. 3 - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Sendo o valor da indenização fixado de forma elevada, imperiosa sua redução, visando guardar proporção com a situação econômica do agente. 4 - CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. O pleito de isenção de custas processuais deverá ser avaliado na fase da execução penal. Precedentes do STJ e TJGO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 110612-17.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/03/2018, DJe 2478 de 04/04/2018)

Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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