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Jurisprudência


TJGO 110903-33.2015.8.09.0105 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. I. Impõe-se referendar o decreto condenatório pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, haja vista que sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do delito descrito na exordial acusatória. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NA LEI 11.343/06 NO ÍNDICE MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. II. Inviável a aplicação do redutor previsto no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06 no limite máximo de 2/3 (dois terços), porquanto a quantidade e a natureza da droga apreendida autorizam a aplicação da benesse na fração 1/3 (um terço). SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pois não preenchidos os requisitos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 110903-33.2015.8.09.0105, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)

Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : MINEIROS
Livro : (S/R)
Comarca : MINEIROS
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