TJGO 111270-85.2014.8.09.0010 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto aos crimes de homicídio, tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Imperiosa é a redução da pena base, quando se verifica que o magistrado não agiu escorreitamente quando da análise das circunstâncias judiciais do art. 59, CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 111270-85.2014.8.09.0010, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto aos crimes de homicídio, tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REANÁLISE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Imperiosa é a redução da pena base, quando se verifica que o magistrado não agiu escorreitamente quando da análise das circunstâncias judiciais do art. 59, CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 111270-85.2014.8.09.0010, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
ANICUNS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANICUNS
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