TJGO 111566-62.2006.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MOVIMENTAÇÕES EM CONTA-CORRENTE (SÚMULA 259 DO STJ). PEDIDOS GENÉRICOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. I - O STJ firmou entendimento de que, mesmo havendo o fornecimento de extratos bancários periódicos, o correntista tem interesse e legitimidade para propor ação de prestação de contas referente a conta-corrente quando discorde dos lançamentos deles constantes (Súmula nº 259/STJ). II - Contudo, não basta a mera presunção genérica de que há possível erro nos lançamentos para respaldar o pedido inicial, sendo necessária indicação das ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, o que justificaria a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas. III - Na espécie, constata-se que o autor não delimita no tempo o período que seria objeto da prestação de contas, consignando apenas desde a abertura da conta-corrente (2002), não menciona o motivo, os lançamentos e os valores dos quais discorda, configurando, assim, pedido genérico, devendo ser decretada a ausência de interesse de agir do correntista no manejo da ação de prestação de contas, com a consequente extinção do processo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 111566-62.2006.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MOVIMENTAÇÕES EM CONTA-CORRENTE (SÚMULA 259 DO STJ). PEDIDOS GENÉRICOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. I - O STJ firmou entendimento de que, mesmo havendo o fornecimento de extratos bancários periódicos, o correntista tem interesse e legitimidade para propor ação de prestação de contas referente a conta-corrente quando discorde dos lançamentos deles constantes (Súmula nº 259/STJ). II - Contudo, não basta a mera presunção genérica de que há possível erro nos lançamentos para respaldar o pedido inicial, sendo necessária indicação das ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, o que justificaria a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas. III - Na espécie, constata-se que o autor não delimita no tempo o período que seria objeto da prestação de contas, consignando apenas desde a abertura da conta-corrente (2002), não menciona o motivo, os lançamentos e os valores dos quais discorda, configurando, assim, pedido genérico, devendo ser decretada a ausência de interesse de agir do correntista no manejo da ação de prestação de contas, com a consequente extinção do processo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 111566-62.2006.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão