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Jurisprudência


TJGO 11164-09.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP, possibilidade de aplicação de medidas cautelares do artigo 319 do CPP E OFENSA À RESOLUÇÃO Nº 213 DO CNJ. Ante a ausência da documentação necessária para comprovar a pertinência das alegações acerca da ilegalidade dos atos judiciais que aduz terem submetido os pacientes a constrangimento ilegal, impõe-se o não conhecimento, neste tópico, da ordem de habeas corpus. EXISTÊNCIA DE predicados pessoais favoráveis Do PACIENTE. A comprovação de tais adjetivos, não constitui óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. DIREITO DE ACESSO AOS AUTOS PELO ADVOGADO. ATOS SIGILOSOS. O sigilo não é absoluto, mas restrito às hipóteses em que seja necessária a investigação não revelada, sob pena de não se colher os elementos almejados, ou, quando o interesse social estiver presente, devendo ser permitido ao advogado dos investigados o acesso irrestrito aos elementos de informação que já estão documentados nos autos de inquérito. Ordem parcialmente conhecida e concedida. (TJGO, HABEAS-CORPUS 11164-09.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/03/2018, DJe 2487 de 17/04/2018)

Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ITAGUARU
Livro : (S/R)
Comarca : ITAGUARU
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