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Jurisprudência


TJGO 111750-82.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA BASE. 1- As palavras da vítima, quando corroboradas pelo depoimento das testemunhas, servem para alicerçar o decreto condenatório pela prática do crime de ameaça, não se podendo falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta. 2- Procedendo à reavaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, comporta abrandamento a pena base, de ofício. 3- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 111750-82.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/11/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)

Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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