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Jurisprudência


TJGO 111786-42.2014.8.09.0128 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME PERICIAL ATESTANDO A RASPAGEM DA NUMERAÇÃO DO ARTEFATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 14 DA Lei nº 10.826/03. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 545 DO STJ. DENEGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO RECLUSIVA POR ALTERNATIVA. 1- Confirma-se o juízo condenatório do apelante quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a conduta de portar arma de fogo de uso e munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, afastando-se a possibilidade de absolvição. 2- Não comprovado que a arma de fogo portada pelo agente tivesse marca, numeração ou qualquer outro sinal identificador raspado, suprimido ou adulterado, diante da ausência de laudo de exame pericial atestando tal particularidade, impõe-se a desclassificação do delito pela qual ele se viu condenado (artigo 16, parágrafo único, IV, Lei 10.826/03), para o previsto no artigo 14 do mesmo Estatuto. 3- Imperativo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal, se a confissão do apelante, ainda que extrajudicial, foi utilizada para a formação do livre convencimento, em respeito ao que determina a Súmula 545 do STJ. 4- Denega-se a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no caso em que o agente registra título penal condenatório transitado em julgado em seu desfavor, não sendo tal medida socialmente recomendável. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 111786-42.2014.8.09.0128, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)

Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca : PLANALTINA
Livro : (S/R)
Comarca : PLANALTINA
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