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Jurisprudência


TJGO 112111-20.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. DANOS CAUSADOS AO ELEVADOR DECORRENTES DE QUEDA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE. PROVA DAS ALEGAÇÕES. ART. 333 DO CPC/73. RELATO DOS FATOS A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. RESSARCIMENTO DE VALOR. 1. O artigo 37, §6º, da Constituição Federal, disciplina que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos é objetiva, ou seja, responderão pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente da demonstração de culpa (teoria do risco administrativo). 2. Os documentos que instruem o pedido inicial são suficientes para constituir o direito da parte autora (art. 333, inciso I, do CPC/73) uma vez que comprovam o fato, dano e nexo causal (dano em elevador decorrente de queda de energia). 3. Comprovado, nos autos, o protocolo administrativo, comunicando o fato e o dano à concessionária, não há falar-se que não foi a ela oportunizado o acompanhamento dos fatos. 4. Por conseguinte, demonstrando a empresa autora/apelada ter arcado com o prejuízo advindo da danificação de elevador do condomínio, seu segurado, e de ter a mesma sido causada por oscilação na corrente elétrica, age com acerto o magistrado que acolhe o pedido inicial, já que a empresa requerida/apelante não se desincumbiu de demonstrar quaisquer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 333, II, do CPC/73). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 112111-20.2015.8.09.0051, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)

Data da Publicação : 02/06/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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