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Jurisprudência


TJGO 11230-65.2014.8.09.0117 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de homicídio qualificado, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. Demais disso, é defeso ao Tribunal ad quem extirpar qualquer qualificadora acolhida pelos jurados que encontre ressonância no acervo probatório, porquanto não se tratam de simples majorantes da pena, mas de elementares do próprio tipo 2. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE. Constatada a valoração equivocada de determinadas circunstâncias judiciais, é de rigor a redimensionamento da reprimenda basila, aproximando-a ao mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 11230-65.2014.8.09.0117, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)

Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : PALMEIRAS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : PALMEIRAS DE GOIAS
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