TJGO 112687-35.2016.8.09.0000 - RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTAMENTO. AVERBAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS. LICENÇA-PRÊMIO. I- A possibilidade de se buscar a implementação na via administrativa da obrigação de fazer reconhecida judicialmente apresenta-se fundada nos princípios da instrumentalidade das formas e da não onerosidade para o devedor, bem como no respeito a boa-fé objetiva. II- O tempo de serviço extrajudicial prestado à Administração Pública estadual deve ser computado ao servidor que supervenientemente assume efetivamente cargo público, para todos os efeitos, ou seja para fins de aposentadoria, direitos previdenciários e demais benefícios estatutários, a exemplo de quinquênios e licença-prêmio, nos termos da Lei Estadual nº 10.459/88 4º § 2º. RECURSO PROVIDO. DECISÃO ADMINISTRATIVA REFORMADA.
(TJGO, RECURSO ADMINISTRATIVO 112687-35.2016.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/08/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTAMENTO. AVERBAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL. CONTAGEM PARA TODOS OS EFEITOS. LICENÇA-PRÊMIO. I- A possibilidade de se buscar a implementação na via administrativa da obrigação de fazer reconhecida judicialmente apresenta-se fundada nos princípios da instrumentalidade das formas e da não onerosidade para o devedor, bem como no respeito a boa-fé objetiva. II- O tempo de serviço extrajudicial prestado à Administração Pública estadual deve ser computado ao servidor que supervenientemente assume efetivamente cargo público, para todos os efeitos, ou seja para fins de aposentadoria, direitos previdenciários e demais benefícios estatutários, a exemplo de quinquênios e licença-prêmio, nos termos da Lei Estadual nº 10.459/88 4º § 2º. RECURSO PROVIDO. DECISÃO ADMINISTRATIVA REFORMADA.
(TJGO, RECURSO ADMINISTRATIVO 112687-35.2016.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/08/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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