TJGO 1127-89.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CABIMENTO. 1) O simples fato de portar ilegalmente arma de fogo caracteriza o crime tipificado no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta e perigo abstrato, principalmente se demonstrado que o agente tinha consciência da sua conduta para suposta defesa pessoal, não havendo que se falar em estado de necessidade. MITIGAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 2) Inviável o acolhimento do pedido de redução da pena se analisada de forma escorreita pelo julgador singular as diretrizes do sistema trifásico, sendo ela fixada no mínimo legal previsto para o tipo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 1127-89.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CABIMENTO. 1) O simples fato de portar ilegalmente arma de fogo caracteriza o crime tipificado no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta e perigo abstrato, principalmente se demonstrado que o agente tinha consciência da sua conduta para suposta defesa pessoal, não havendo que se falar em estado de necessidade. MITIGAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 2) Inviável o acolhimento do pedido de redução da pena se analisada de forma escorreita pelo julgador singular as diretrizes do sistema trifásico, sendo ela fixada no mínimo legal previsto para o tipo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 1127-89.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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