TJGO 113142-44.2014.8.09.0105 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EQUÍVOCO NA NEGATIVIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CÓRPOREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1-. Se a prova dos autos gera a certeza de que a substância entorpecente encontrada em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito. E, ainda, pela apreensão de utensílios, há indicativos dessa traficância, inadmissível o acolhimento da pretensão absolutória ou desclassificatória. 2- Verificada a atecnia na negativização da culpabilidade pela motivação baseada em seus elementos dogmáticos, impõe-se o redimensionamento da pena-base para próximo do mínimo legal, em atenção ao previsto no artigo 42 da Lei n. 11.343/06. 3- Preenchendo o acusado os requisitos elencados no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, impositivo o reconhecimento do tráfico privilegiado, como também a modificação do regime de expiação e a substituição da pena, em razão do quantitativo da pena corpórea aplicada. Pena de multa redimensionada, em atenção do princípio da proporcionalidade APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 113142-44.2014.8.09.0105, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EQUÍVOCO NA NEGATIVIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CÓRPOREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1-. Se a prova dos autos gera a certeza de que a substância entorpecente encontrada em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito. E, ainda, pela apreensão de utensílios, há indicativos dessa traficância, inadmissível o acolhimento da pretensão absolutória ou desclassificatória. 2- Verificada a atecnia na negativização da culpabilidade pela motivação baseada em seus elementos dogmáticos, impõe-se o redimensionamento da pena-base para próximo do mínimo legal, em atenção ao previsto no artigo 42 da Lei n. 11.343/06. 3- Preenchendo o acusado os requisitos elencados no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, impositivo o reconhecimento do tráfico privilegiado, como também a modificação do regime de expiação e a substituição da pena, em razão do quantitativo da pena corpórea aplicada. Pena de multa redimensionada, em atenção do princípio da proporcionalidade APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 113142-44.2014.8.09.0105, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
MINEIROS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MINEIROS
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