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Jurisprudência


TJGO 115462-05.2012.8.09.0116 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. 1. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. Não se extraindo da certidão de antecedentes criminais do apelante, constante dos autos, a data do trânsito em julgado de condenação pretérita, embora conste uma execução penal, não há como considerar que ele possua maus antecedentes, de modo que a pena base deve ser reduzida, com a consequente redução da pena de multa e substituição da pena corporal por restritivas de direitos (art. 44 do CP). 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Considerando que o apelante foi representado por defensor dativo durante toda a instrução processual, defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com base na Lei n. 1060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 115462-05.2012.8.09.0116, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)

Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : PADRE BERNARDO
Livro : (S/R)
Comarca : PADRE BERNARDO
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