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Jurisprudência


TJGO 115551-33.2013.8.09.0006 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO    

Ementa
REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA POSSE SEM OBSERVÂNCIA DO EDITAL. LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO E CONVOCAÇÃO PARA POSSE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. 1. Não tendo sido cumpridas, integralmente, as determinações constantes do edital, quanto a publicação da convocação de posse, não pode ser excluída a candidata do certame que não compareceu na data prevista. 2. Constada a decorrência de grande lapso temporal entre a homologação do concurso e a convocação dos candidatos para posse (sete meses), é necessária, em atenção aos princípios da publicidade e razoabilidade, que a notificação seja realizada de forma pessoal. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 115551-33.2013.8.09.0006, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2094 de 22/08/2016)

Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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