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Jurisprudência


TJGO 115868-14.2016.8.09.0107 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDO NA ORIGEM. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o conjunto probatório consubstanciado em denúncias anônimas, depoimentos policiais em juízo e declarações do menor na fase inquisitiva, demonstram que as substâncias entorpecentes encontradas na posse de um adolescente, com finalidade de difusão ilícita, foram remetidas pelo processado, do interior do presídio, imperiosa a condenação do apelante por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 2. De ofício, verificado que os motivos e as consequências do crime, vetores do artigo 59 do Código Penal, foram avaliados de forma equivocada, mediante a invocação de elementos inerentes ao tipo, impõe-se a redução da pena-base. Do mesmo modo, comprovado que o processado contava com menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, aplica-se a atenuante da menoridade relativa, nos termos do artigo 65, inciso I, do mesmo diploma. 3. A ausência de condenação ao pagamento das custas e despesas processuais ao apelante assistido por advogados dativos inviabiliza o conhecimento e deferimento do pedido. 4. A pretensão de fixação da verba honorária devida à defesa nomeada para apresentação das razões do apelo deve ser deduzida na primeira instância e somente após o trânsito em julgado da sentença, conforme disciplina do art. 6º da Portaria 293/2003, da Procuradoria-Geral deste Estado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA READEQUADA. DE OFÍCIO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 115868-14.2016.8.09.0107, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2437 de 30/01/2018)

Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : MORRINHOS
Livro : (S/R)
Comarca : MORRINHOS
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