TJGO 115987-49.2015.8.09.0126 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR RELEVANTE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA. Improcede o pleito de absolvição se a materialidade e as respectivas autorias do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos de provas colhidos tanto na fase inquisitorial quanto na instrução criminal, especificamente nos depoimentos dos policiais, que possuem valor relevante à condenação. 2- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Deve ser preservada a resposta penal desfavorável pelo delito do artigo 35 da Lei 11.343/06, pois constatada a permanência e a estabilidade do vínculo associativo, sendo que, enquanto um preparava a droga, outros a vendiam/repassavam, disseminando-a ilicitamente no meio social. 3- ABRANDAMENTO DA PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA DO TIPO. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE EFEITO PRÁTICO DE ABRANDAMENTO DA PENA. Correta a fixação da reprimenda basilar acima do mínimo legal quando verificada a negativação de algumas das modeladoras e, ainda, considerada a quantidade da droga, encontrada em poder dos apelantes, sendo imperiosa a manutenção da pena-base conforme fixada na sentença, um pouco acima do mínimo legal e abaixo da semissoma dos extremos, em obediência ao princípio da individualização da pena. Mantém-se inaltera a pena basilar quando, embora afastada a negativação de um vetor modular, o quantum foi fixado no mínimo legal. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 115987-49.2015.8.09.0126, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR RELEVANTE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA. Improcede o pleito de absolvição se a materialidade e as respectivas autorias do tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas nos elementos de provas colhidos tanto na fase inquisitorial quanto na instrução criminal, especificamente nos depoimentos dos policiais, que possuem valor relevante à condenação. 2- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Deve ser preservada a resposta penal desfavorável pelo delito do artigo 35 da Lei 11.343/06, pois constatada a permanência e a estabilidade do vínculo associativo, sendo que, enquanto um preparava a droga, outros a vendiam/repassavam, disseminando-a ilicitamente no meio social. 3- ABRANDAMENTO DA PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO PRÓPRIA DO TIPO. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE EFEITO PRÁTICO DE ABRANDAMENTO DA PENA. Correta a fixação da reprimenda basilar acima do mínimo legal quando verificada a negativação de algumas das modeladoras e, ainda, considerada a quantidade da droga, encontrada em poder dos apelantes, sendo imperiosa a manutenção da pena-base conforme fixada na sentença, um pouco acima do mínimo legal e abaixo da semissoma dos extremos, em obediência ao princípio da individualização da pena. Mantém-se inaltera a pena basilar quando, embora afastada a negativação de um vetor modular, o quantum foi fixado no mínimo legal. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 115987-49.2015.8.09.0126, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
PIRENOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PIRENOPOLIS
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