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Jurisprudência


TJGO 116663-49.2015.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1- Estando o conjunto probatório robusto no sentido de que o acusado praticou o delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, tendo retirado os bens subtraídos da esfera de disponibilidade da vítima, não há que se falar em tentativa ou desclassificação para constrangimento ilegal. 2- Não é aplicável ao crime de roubo o princípio da insignificância, já que se trata de delito complexo, no qual se verifica ofensa a bens jurídicos diversos, tais quais patrimônio, integridade corporal, saúde, sendo inconcebível eventual desinteresse estatal à sua repressão. 3- Não se aplica a participação de menor importância descrita no § 1º, do artigo 29, do Diploma Repressivo, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 4- Aplicada a reprimenda em seu patamar mínimo, em todas as fases do processo dosimétrico, não há que se falar em sua redução. 5- Apelo conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 116663-49.2015.8.09.0044, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)

Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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