TJGO 118005-58.2014.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. O prazo para a interposição do recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contado a partir da última intimação, seja do processado ou de seu defensor, consoante inteligência do artigo 593, do Código de Ritos. 2. Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pela palavra da vítima, corroborada pela confissão do acusado, a materialidade e autoria do crime de apropriação indébita, majorada em função do emprego, não sobra espaço para o pronunciamento jurisdicional absolutório. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena de multa quando não guarda proporcionalidade com a reprimenda corpórea. 4. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal faz jus o processado à substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA E SUBSTITUÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 118005-58.2014.8.09.0100, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 168, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. ADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. O prazo para a interposição do recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contado a partir da última intimação, seja do processado ou de seu defensor, consoante inteligência do artigo 593, do Código de Ritos. 2. Restando demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, especialmente pela palavra da vítima, corroborada pela confissão do acusado, a materialidade e autoria do crime de apropriação indébita, majorada em função do emprego, não sobra espaço para o pronunciamento jurisdicional absolutório. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena de multa quando não guarda proporcionalidade com a reprimenda corpórea. 4. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal faz jus o processado à substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA E SUBSTITUÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 118005-58.2014.8.09.0100, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/06/2018, DJe 2549 de 19/07/2018)
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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